Política


Vereador perde mandato e é condenado a devolver R$ 665.662,91


O vereador de Canindé, Luiz Ximenes Filho (DEM), foi condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal a devolver a quantia de R$ 665.662,91 ao FUNDEB e a União Federal. Foi condenado também ao pagamento de multa civil fixada em R$ 40.000,00 e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Ximenes Filho, prefeito de Canindé à época dos fatos (1998), Maria Derizeles Braga Nogueira, ex-secretária de Educação e Fábio Luiz Taturce, diretor da Associação de Ensino Superior de Fortaleza (AESF), todos qualificados nos autos, para o fim de condená-los às penas da Lei de Improbidade Administrativa e ao ressarcimento aos cofres da União Federal, por ter sido aplicados recursos do FUNDEF (FUNDEB) ilicitamente na administração respectiva.  
A justiça determinou ainda que a devolução de R$ 665.662,91 seja solidária a Maria Derizeles Braga Nogueira responsável pelos gastos educacionais e atos administrativos quando secretária e também deve pagar multa civil de R$ 20.000,00. No tocante a Fábio Luiz Taturce, foi condenado a devolver R$ 576.000,00 que a AESF recebeu da prefeitura sem ser, à época, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação. Fábio Luiz Taturce deve pagar ainda uma multa civil no valor de R$ 50.000,00.
Com a decisão, Ximenes Filho perde o mandato de vereador na Câmara de Canindé, já que teve seus direitos políticos suspensos. Para seu lugar, a mesa diretora da Câmara empossou Valdemar Filho, 1° suplente da coligação.
Valdemar Filho, 1° suplente e Martônio Nunes, 2° suplente, deixaram o DEM, por isso, 0 3° suplente da coligação, Chico Conde, entrou na justiça para brigar pelo cargo. 


Juiz eleitoral anula filiações de eleitores em Canindé


O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Canindé declarou nulas as filiações partidárias de vários eleitores. As decisões apontam que os nomes deles figuram em mais de uma lista de filiados. Fato considerado "dupla filiação". Existe um prazo para que possam recorrer.
As decisões do juiz foram amparadas nos termos do artigo 22, da lei eleitoral 9.096/95. Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação à sigla e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a filiação atual; se não o fizer, no dia imediato ao da nova filiação "fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos". Quem teve a filiação partidária anulada está impedido de se candidatar a qualquer cargo nas eleições de 2012. 
Ouça um trecho da entrevista concedida pelo chefe do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, Agripino Nunes.  



33ª Zona Eleitoral promove Curso de Legislação Eleitoral


Uma boa oportunidade para quem quer se preparar para as eleições de outubro deste ano. O Cartório Eleitoral da 33ª promove, de 23 a 27 de janeiro, no Instituto Federal de Educação, IFCE, um curso de Legislação Eleitoral aberto à comunidade em geral - sejam candidatos a cargos eletivos, assessores parlamentares, servidores públicos, estudantes ou interessados em informações sobre as normas e regras do processo eleitoral de 2012.
O curso tem duração de uma semana e contará com a participação do juiz Dr. Josimar Almeida Alves como instrutor. A programação inclui sete temas: aplicação da legislação eleitoral 2012; inovação e limites impostos pela legislação; o processo eleitoral - registro e impugnação de candidatos; ações e recursos eleitorais; condutas vedadas aos agentes públicos; propagandas eleitoral e partidária; e crimes eleitorais.
A melhor notícia é de que o curso é gratuito. As inscrições já foram encerradas. Ouça no player abaixo um trecho da entrevista concedida à rádio São Francisco, pelo chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral. (Canindé, Caridade, Paramoti e Itatira).




Canindé tem quase 4 milhões de sobras do FUNDEB


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais informou nesta quinta-feira, dia 12, que o município de Canindé recebeu três milhões e meio a mais de recursos oriundos do FUNDEB. O valor previsto para 2011 era 31 milhões e o município recebeu mais de 34 milhões.    
Segundo o Sindicato, professores estão com salários atrasados, enquanto sobra dinheiro. De acordo com Aline Cordeiro, assessora do Sindicato, o município está pagando atrasados de 2011 com recursos de 2012.
Os professores querem o rateio dos recursos que sobraram. De acordo com legislação vigente, o Poder Executivo tem até o dia 31 de março do ano subseqüente para decidir o que fazer com as sobras.
O rateio das sobras do fundo só é possível porque as sobras não podem ser utilizadas na remuneração de exercícios anteriores, tão pouco no próximo exercício e se até 31 de março de 2012 não forem utilizados, os recursos estornarão para a União, por isso, é importante a cobrança insistente da correta aplicação dos recursos junto à prefeitura. 
Ouça a professora, Aline Cordeiro, assessora do SINDSEC. (Áudio cedido pela rádio São Francisco AM 1240).

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